Pedro Cesar Cervantes, Advogado

Pedro Cesar Cervantes

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Pedro Cesar Cervantes
Comentário · há 12 anos
Creio estarmos discutindo o problema de forma equivocada, focando unicamente na especificação de uma data limite na vida de um ser humano para aplicarmos ou não, aos seus atos, esta ou aquela lei. Nosso ordenamento jurídico é uma verdadeira colcha de retalhos fadado sempre a falhar, independente do conhecimento e perícia dos operadores do direito. Assim é que, devemos afastar o olhar de forma a obtermos uma visão geral e pluralista do problema. É comum na aplicação da legislação penal, em casos específicos, a busca da explicação, para fatos que destoam da normalidade, pela desclassificação da conduta pela determinação da capacidade mental ou não do indivíduo. Ora, na mesma senda, podemos dizer que, devemos subtrair da lei a idade a partir da qual o indivíduo é capaz penalmente, para estabelecermos um padrão de comportamento base para a aplicabilidade ou não da lei penal. Melhor dizendo, deveríamos estabelecer um diferenciação de conduta da forma seguinte: SE O INDIVÍDUO É MENOR, ANTES DE APLICARMOS, A ELE, A LEI PENAL, SUBMETE-LO A EXAME PERICIAL, POR JUNTA MÉDICA, QUE ATESTE, DE FORMA ESPECIFICA, SE O INDIVÍDUO TEM OU NÃO CONSCIÊNCIA SOBRE SEUS ATOS, SOB AS CONSEQUÊNCIAS DELES NO MUNDO REAL, E PRINCIPALMENTE, SE SABE ELE ESTAR TRANSGREDINDO A LEI, MESMO QUE DE FORMA GENÉRICA. O que se pode observar dos argumentos daqueles que querem a alteração da lei é que existem sociedades que penalizam indivíduos em tenra idade, uns mais, outros menos, mas todos cometem um erro crucial, desprezam as diferenças, injetando na sociedade o preconceito que buscamos banir de forma definitiva. Tenho me surpreendido com o quanto crianças e adolescentes estão, a cada dia que passa, mais precoces, e estabelecer compartimentos estanques para a aplicabilidade da lei é desprezar os efeitos da informação no desenvolvimento do indivíduo.
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